Seguradoras

O Golpe das Seguradoras

Não é somente o sistema financeiro que não tem legislação específica que discipline sua atuação no País. Outros setores importantes atuam sem qualquer controle. As Seguradoras, por exemplo, atuam sem qualquer Órgão competente que as fiscalize. Embora tenhamos dispositivos esparsos que encontramos no Código Comercial ou no Código Civil, são insuficientes para balizar a atuação dessas empresas que, neste Paraíso Tropical, fazem suas próprias leis. A completa ausência de legislação e Órgãos fiscalizadores competentes e sérios, propicia todo o tipo de falcatrua. A corrupção generalizada facilmente identificada nos setores públicos e a subserviência de autoridades cativas e dependentes do capital geram aos donos das empresas do setor uma tremenda sensação de impunidade. Em 2005, após o Instituto ANDIF denunciar que consumidores estavam sendo acusados pelas seguradoras de forjar furtos dos próprios veículos, o Ministério Público identificou um esquema de fraudes praticadas pelas cinco maiores Seguradoras do País.

O cidadão tem um veículo sinistrado – ralou, bateu, capotou, etc – as Seguradoras se negam a indenizar o segurado sob a alegação de que o estrago no veículo é incompatível com o tipo de colisão. É como dizer: olha, sei que bateu mas, não precisava estragar tanto. Ou, porque você foi por essa rua, não sabia que podia bater? Nossa, uma batidinha fez tudo isso? Enquanto isso, nossos deputados lutam bravamente para aumentar seus próprios salários. Todos os lesados por esse esquema, devem promover as necessárias ações indenizatórias.

Legislação

As Seguradoras são empresas autorizadas pela SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros) a assumirem riscos, ou seja, são companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra de acordo com o especificado na apólice de seguros. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão do Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, para fiscalizar apólices de seguros e planos de capitalização.

Fonte: defendase@andif.com.br
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